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segunda-feira, 20 de julho de 2026

Justiça condena João Paulo Cunha e Marcos Valério por improbidade administrativa

Decisão judicial aponta desvio de recursos públicos em contrato de assessoria da Câmara dos Deputados firmado em 2004

Justiça condena João Paulo Cunha e Marcos Valério por improbidade administrativa

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (7), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e outros dois réus por improbidade administrativa. A sentença refere-se a um contrato de assessoria de imprensa firmado pela Câmara em 2004, que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi utilizado para desviar recursos públicos dentro do esquema conhecido como mensalão.

De acordo com a decisão do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, o ex-deputado e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara, Márcio Marques de Araújo, deverão ressarcir R$ 11 milhões aos cofres públicos. Já Marcos Valério e sua empresa, a SMP&B Comunicação, foram condenados a devolver R$ 536,4 mil recebidos indevidamente. Os montantes ainda passarão por atualização e correção.

O MPF sustentou que a empresa de Marcos Valério venceu a licitação por R$ 10,7 milhões, mas subcontratou 99,5% dos serviços, prestando apenas R$ 17,5 mil em trabalhos diretos. A acusação aponta que a companhia atuou apenas como intermediária para o desvio de verbas. O jornalista Luiz Antônio Aguiar da Costa Pinto e sua empresa, a IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda., foram inocentados pelo magistrado, que entendeu que os serviços foram efetivamente prestados, apesar das irregularidades contratuais.

As defesas dos réus condenados manifestaram intenção de recorrer da decisão. O advogado de Márcio Marques de Araújo afirmou que buscará reverter a sentença no Tribunal Regional Federal, enquanto o escritório que representa João Paulo Cunha declarou que aguarda a publicação oficial para apresentar recurso. A defesa de Marcos Valério e da SMP&B optou por não comentar o caso.

Fonte: G1 Política


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Ministro do STF autoriza progressão de Marcos Valério para o regime semiaberto

Empresário condenado no mensalão do PT poderá trabalhar fora da unidade prisional durante o dia

Ministro do STF autoriza progressão de Marcos Valério para o regime semiaberto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) a progressão do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto. Condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT, Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Minas Gerais.

A decisão permite que o apenado saia da unidade prisional durante o dia para exercer atividades laborais. O ministro considerou que o empresário preenche os requisitos legais, tendo cumprido mais de um sexto da pena e comprovado a impossibilidade de quitar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF, valor que foi atualizado para R$ 9 milhões.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária ao pedido, citando o não pagamento da multa e a suposta prática de falta grave. Barroso, entretanto, pontuou que não há conclusão sobre as faltas disciplinares e que seria desproporcional aguardar o encerramento de investigações pendentes para decidir sobre a progressão.

O magistrado negou o pedido da defesa para que o empresário cumprisse a pena em regime domiciliar. A justificativa dos advogados baseava-se na suposta falta de estabelecimentos adequados em Minas Gerais e em riscos à segurança do delator. O ministro, contudo, informou que o estado dispõe de locais compatíveis para o regime semiaberto.

Apesar de possuir outra condenação confirmada em segunda instância, Barroso destacou que a execução dessa pena encontra-se suspensa por decisão do ministro Celso de Mello, o que viabiliza a progressão atual. A oferta de trabalho apresentada pela defesa será submetida à avaliação da Vara de Execuções Penais de Contagem.

Fonte: G1 Política


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