O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin mandou para a gaveta uma ação do
presidente Jair Bolsonaro que questionava o artigo 43 do regimento interno da
Corte. Estabelece o dispositivo que a Casa pode abrir procedimentos de
investigação, mas limitados ao espaço físico do STF. O mecanismo foi utilizado
pelo então presidente do tribunal, Dias Toffoli, para criar inquéritos contra
supostos atos antidemocráticos e fake news.
Bolsonaro lembrou no
processo que compete ao Ministério Público Federal fazer a solicitação de
abertura de inquéritos. Fachin, no entanto, argumentou que o plenário do STF já
validou o artigo: “A controvérsia já encontrou a devida conformação no âmbito
da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha
relatoria, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para
sanar a lesividade alegada.”
Fonte: Revista Oeste
Para ficar bem informado,
se inscreva em nossos grupos: Telegram / Whatsapp.
Ajude o jornalismo
independente:
Seja um apoiador: https://apoia.se/onenoticias
Contribua através do PIX: 20.374.042/0001-08
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário com respeito!