Alexandre de Moraes, durante julgamento no TSE |
O documento alega que o ato de degola, feito pelo juiz do TSE durante votação de um caso sobre Bolsonaro, foi “suspeito”, conforme publicamos aqui.
Os advogados escreveram: “O sinal caracteriza uma manifestação pessoal do julgador, o que é vedado por lei e pela Constituição Federal”.
Continuaram: “Não há dúvidas de sua conduta lesiva à imparcialidade do juiz, pondo em risco todo o processo eleitoral, tendo em vista a proximidade do pleito e seu posicionamento durante a sessão e histórico de perseguições a Bolsonaro.”
E argumentaram: “Nesse sentido, esta ação requer o afastamento cautelar de Moraes, devido à proximidade do pleito para o próximo dia 2/10, com apuração de suas condutas e ulteriores providências no âmbito administrativo, bem como, sendo o caso, apuração pela Procuradoria-Geral Eleitoral, em tese, de violações aos princípios da impessoalidade e moralidades”.
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