Ilustração: Mulher grávida |
As principais mudanças são: a idade mínima, que cai de 25 para 21 anos e o aval do cônjuge que deixará de ser exigido.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia. A nova regra permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
Pessoas com idade inferior a 21 anos também podem se submeter ao procedimento, desde que tenham ao menos dois filhos vivos, exigência que já constava da lei anterior.
Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
As alterações propostas só entram em vigor depois de 180 dias da publicação no Diário Oficial da União (DOU), contando a partir desta segunda-feira (5).
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