segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Na epidemia de crack, a permanência nas ruas é garantida pelo Supremo, por Alexandre Garcia


São Paulo: usuários de drogas são deslocados da praça
Júlio Prestes para a praça do Cachimbo, na região da cracolândia.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


O ministro Alexandre de Moraes proibiu o pai do tenente coronel Mauro Cid de visitar o filho na prisão. O argumento é de que eles podem trocar informações para prejudicar as investigações. Eu só queria desafiar as pessoas a mostrar onde está o crime, porque o artigo 5º da Constituição, no inciso XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso já diz tudo.

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E eu lembro do voto do ministro Cássio Nunes Marques nessas transformações de denúncia em réu dos ditos terroristas, né? Agora, na sexta-feira, mais 70 foram transformados em réus Cassio Nunes Marques resume assim o seu voto: “Não é o juiz natural. A Constituição proíbe tribunal de exceção. O Supremo não é competente. Não há justa causa. Há uma denúncia genérica. Não há ampla defesa. Não há o devido processo legal, nem se obedece o Código de Processo Penal. E nem há a tipificação da conduta individual de cada um”.

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Zambelli vira ré

A deputada Carla Zambelli foi transformada em ré por correr atrás daquele homem que a ofendeu, de arma na mão. O artigo 53 da Constituição, que fala da inviolabilidade de deputada e senador, se refere à inviolabilidade por quaisquer palavras. O que não tem sido observado, mas no parágrafo 3º diz que o partido pode se movimentar. Eu vou ler rapidamente aqui:  “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.” Então, depende da vontade de lá.

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Supremo proíbe retirada de moradores de rua

Por falar em partido político, a pedido da Rede, do PSol e do movimento dos trabalhadores sem-teto, o Supremo já chegou à maioria de 6 votos em 11 em que proíbe que tire, por exemplo, o usuário de crack da rua e seus pertences. Proíbe até que se construam obras de engenharia tendentes a afastar o estacionamento, o estabelecimento dessas pessoas, nos logradouros públicos.

É bom lembrar que durante a pandemia de covid, as pessoas não podiam andar na rua. Agora, com essa epidemia de crack, a Justiça brasileira garante a permanência dessas pessoas nas ruas.


BH promulga lei contra linguagem neutra

Para encerrar, queria registrar que a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte promulgou o projeto proibindo que as escolas do município usem a linguagem neutra, de autoria do então vereador Nicolas Ferreira. O prefeito de Belo Horizonte, desconhecendo a Constituição que ele jurou cumprir no dia da posse, vetou alei e a Câmara de Vereadores derrubou o veto e promulgou a lei que está em vigor. Tudo com base no óbvio. A Constituição, no artigo 13, diz que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil. E a língua portuguesa tem dois gêneros: masculino e feminino.

Leia mais em: Gazeta do Povo

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