Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A invasão da casa do advogado de Bolsonaro foi feita, é claro, com uma ordem judicial. Mas e daí – que diferença faz? No Brasil de hoje, por lei aprovada no Supremo, o judiciário não se limita a julgar e a polícia a investigar. Viraram uma coisa só, e acrescentaram às suas funções o papel de Ministério Público – de maneira que investigam, acusam e julgam ao mesmo tempo. Este parece ser o sistema jurídico ideal para a OAB, o grupo “Prerrogativas” do ministro Flávio Dino, que surgiu para defender as prerrogativas de Lula e dos corruptos enrolados com a operação Lava Jato, os “garantistas” etc. etc. etc. Não dizem jamais uma sílaba de protesto diante das sistemáticas violações aos direitos dos advogados que defendem os perseguidos pelo sistema Lula-STF. É uma surpresa, na verdade, que ainda não tenham lançado uma “Carta Aos Brasileiros de Apoio aos Inquéritos Policiais em Defesa do Estado Democrático de Direito”. A mídia, então, está à beira de participar das batidas da Polícia Federal.
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Imaginem se a PF tivesse invadido a casa do advogado Cristiano Zanin, que defendia Lula nos seus processos por corrupção e lavagem de dinheiro – o que iriam dizer a OAB, a imprensa e o Papa Francisco? Mais: e se tivessem feito uma busca e apreensão nas residências de algum dos advogados do indivíduo que quis assassinar o ex-presidente da República com uma facada no estômago? Ou o “caso das joias” é mais importante que tentativa de homicídio? No Brasil de 2023 há realmente duas categorias de advogados. Os que estão do lado certo têm direito a tudo. A mulher do hoje ministro Zanin, para ficar num exemplo só, tem catorze causas do STF do marido; ninguém acha nada demais. Os que estão do lado errado têm direito à invasão de suas casas pela polícia.
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