Plenário do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (28), por maioria (7 votos a 4), derrubar a regra atual com critérios de distribuição das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.
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O entendimento da Corte considera inconstitucional a restrição imposta a partidos para que disputem a última fase das sobras. Agora, todas as siglas poderão participar.
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Também por maioria (6 votos a 5), a Corte decidiu que os efeitos dessa decisão valem só para eleições as eleições municipais deste ano. Ou seja, não deve haver mudanças nos mandatos atuais da Câmara. Havia a possibilidade de que até sete deputados perdessem seus lugares com a derrubada da regra das sobras.
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