terça-feira, 12 de março de 2024

O poder é o povo, por Alexandre Garcia

Constituição do Brasil

Às vezes a gente precisa ouvir o óbvio para se dar conta das verdades. Foi o que me aconteceu ao ouvir o presidente da Argentina, Javier Milei, demonstrando que o representante não é mais nem maior que o representado. Isso me fez pensar. O representado é o povo, a nação; somos nós. O representante é aquele a quem damos voto – ou procuração – para nos representar. Nos Legislativos, como vereadores, deputados, senadores. E no Executivo, para agir em nosso nome, administrando parte do nosso trabalho, que são nossos impostos. Há uma hierarquia organizacional para que tudo funcione. Por isso, devemos respeito aos nossos representantes. Mas, por outro olhar da hierarquia, eles nos devem mais respeito, porque nós somos a origem do poder a eles concedido. Servem a nós, o povo, e ao povo devem respeito.

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Outro que me fez pensar foi o então presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, quando lembrou que a Constituição norte-americana é diferente, porque estabelece até onde o Estado pode ir, sem precisar dizer até onde o povo pode ir, enquanto outras Constituições estabelecem até onde a nação, o povo, pode ir. Uma Constituição democrática é aquela que existe para impedir a tirania, vedar os excessos dos governantes, mantê-los dentro da lei maior. O constituinte de 1988 fez jus à adjetivação do Doutor Ulysses, Constituição Cidadã, porque garante igualdade sem distinção de qualquer natureza, e considera pétreos os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade. Afirma a livre manifestação do pensamento, sem anonimato, assim como é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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São invioláveis a privacidade, o sigilo das comunicações, os deputados e senadores por quaisquer palavras, assim como é livre a locomoção e a reunião pacífica. Nossa Constituição diz que não haverá tribunal de exceção e ninguém será processado a não ser pela autoridade competente, o juiz natural, assim como ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Também diz que o Ministério Público é essencial para a função jurisdicional do Estado, a quem compete promover, privativamente, a ação penal. No início, estabelece como poderes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – começando pelo poder de fazer leis e fiscalizar os demais poderes, que tem o voto direto da origem do poder; depois vêm os que administram o Estado segundo as leis; e, por fim, os servidores escolhidos para aplicar as leis.

Parece simples o funcionamento de tudo isso, baseado no Direito Natural, nos costumes, na ética e na ordenação da convivência entre as pessoas – físicas e jurídicas. Por que, então, tanta dúvida como hoje, tanta insegurança jurídica, tanta falta de estabilidade em relação ao dia seguinte, tanto medo, tanta desconfiança? Quando eu era presidente do Centro Acadêmico, em 1969/1970, andava com uma mini-Constituição no bolso e isso me dava segurança, porque era como se estivesse com um livro sagrado a me proteger. Hoje a Constituição tem sido desrespeitada em todos os direitos que enumerei acima e ninguém diz nada, porque parece que ninguém percebe que o representante não é maior que o representado e que a Constituição foi feita para impedir a tirania.

Leia mais em: Gazeta do Povo


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