Benefício de um salário-mínimo é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise de pedidos para a concessão de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A medida, prevista pela Lei nº 14.717/2023, contempla menores de 18 anos que comprovem situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
O benefício, que equivale a um salário-mínimo mensal, é extensivo a enteados, menores sob guarda ou tutelados que demonstrem dependência econômica em relação à vítima. A norma também abrange filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja oficialmente reconhecido como feminicídio.
Para a concessão, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. O INSS permite que o requerimento seja feito com base em indícios do crime, como inquéritos policiais ou denúncias do Ministério Público, sem a necessidade de aguardar uma condenação definitiva. Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não se enquadra como feminicídio, o benefício pode ser cancelado.
O pedido deve ser realizado individualmente por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. É obrigatória a apresentação de documentos de identificação, comprovantes de inscrição no CadÚnico e documentos que atestem o feminicídio. O autor ou partícipe do crime está impedido de representar o menor ou administrar os valores.
Em casos de negativa administrativa, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região definiu que a competência para julgar ações sobre o tema é das varas previdenciárias. O benefício é encerrado quando o beneficiário atinge a maioridade, em caso de falecimento, ou se forem constatadas irregularidades na manutenção dos critérios de elegibilidade.
Fonte: Poder360
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