Decisão judicial reverte suspensão de pesquisa acadêmica que havia sido interrompida por comitê de ética

A Justiça Federal concedeu um mandado de segurança que garante a continuidade da pesquisa de doutorado de Celina Luci Lazzari, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A doutoranda em Serviço Social teve seu trabalho, intitulado A escuta do assistente social na infância e questões de gênero, suspenso anteriormente pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).
A suspensão inicial foi motivada por denúncias que classificaram a abordagem da pesquisadora como contrária a protocolos de transição de gênero em crianças e adolescentes. Segundo o processo, o comitê teria exigido acesso a dados sensíveis e gravações, além de questionar artigos de opinião e postagens da aluna em redes sociais, o que foi interpretado pela defesa como uma extrapolação das funções do órgão.
Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) qualificou o procedimento adotado pelo comitê como inquisitorial. A Justiça Federal reconheceu a violação ao devido processo legal, destacando que a pesquisadora foi sancionada com base em documentos que não foram disponibilizados para sua defesa.
O caso na UFSC é apontado por críticos como um exemplo de restrição à liberdade acadêmica. Relatos semelhantes de pressões ideológicas em ambientes universitários brasileiros incluem o caso da pesquisadora Dienny Riker, na Universidade Federal do Pará (UFPA), em 2018, que enfrentou questionamentos em sua dissertação de mestrado sobre o conceito de família.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso II, estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento como princípios fundamentais do ensino. A decisão judicial reafirma a proteção a essas prerrogativas, permitindo que a pesquisadora conclua sua formação acadêmica.
Fonte: Pleno News
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