A simples passagem do tempo não resulta na perda automática de lotes, mas a inércia do proprietário pode desencadear sanções urbanísticas e riscos de usucapião

A manutenção de um terreno vazio não implica, por si só, na perda da propriedade após períodos de dois, cinco ou dez anos. De acordo com a legislação vigente, a ausência de construção ou visitas não transfere automaticamente o bem a terceiros ou ao poder público, sendo necessária a comprovação de requisitos específicos para que ocorram mudanças na titularidade.
O proprietário mantém obrigações fundamentais, como o pagamento de tributos, o cumprimento de normas locais de conservação e a vigilância sobre a posse do imóvel. A inércia, quando acompanhada pelo abandono comprovado ou pelo descumprimento de encargos fiscais, pode abrir caminho para que o município arrecade o lote como bem vago ou aplique sanções urbanísticas previstas no Estatuto da Cidade.
No âmbito municipal, a Constituição permite que prefeituras exijam o aproveitamento adequado de solos urbanos não edificados. Esse processo segue uma sequência legal que inclui a notificação do proprietário, a aplicação de IPTU progressivo no tempo e, em casos de descumprimento persistente, a possibilidade de desapropriação. Tais medidas dependem diretamente do plano diretor e da legislação específica de cada cidade.
Quanto à usucapião, os prazos variam conforme a modalidade da ocupação, a finalidade do uso e a existência de boa-fé. A posse contínua e sem oposição exercida por terceiros exige o preenchimento de critérios rigorosos, não sendo o tempo um fator isolado de perda. Para mitigar riscos, recomenda-se que o dono acompanhe o cadastro imobiliário, mantenha o pagamento de taxas em dia e realize a fiscalização periódica do estado do terreno.
Fonte: O Antagonista
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