Dois adolescentes, um menino e uma menina, foram apreendidos pela Polícia Militar após um roubo a uma loja de celulares na região central de Mauá, no ABC Paulista. A ocorrência aconteceu na tarde de terça-feira (18), nas proximidades da estação ferroviária, e terminou com a recuperação de 16 aparelhos avaliados em aproximadamente R$ 37,7 mil.
Os policiais realizavam patrulhamento em Atividade Delegada quando receberam de pessoas que estavam na região a informação de que havia ocorrido um assalto. Ao chegarem ao local indicado, encontraram quatro pessoas em luta corporal e intervieram. Durante a abordagem, foi constatada a participação dos dois adolescentes no roubo.
Com o adolescente, a Polícia Militar encontrou uma pistola calibre .380 e duas munições intactas. Os celulares roubados foram recuperados e posteriormente devolvidos ao estabelecimento comercial. Os dois envolvidos foram levados ao 1º Distrito Policial de Mauá, onde a ocorrência foi registrada como roubo qualificado.
Um detalhe, porém, torna o episódio ainda mais preocupante: de acordo com as informações registradas na ocorrência, esta teria sido a nona apreensão do adolescente por envolvimento em atos infracionais. Desta vez, com participação em um roubo cometido com arma de fogo.
O caso inevitavelmente traz de volta uma discussão que o Brasil adia há décadas: até que ponto o atual modelo consegue lidar com adolescentes que reincidem em atos graves?
Hoje, a Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos à legislação especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma regra.
Há quem seja contrário à redução da maioridade penal por entender que adolescentes devem receber tratamento socioeducativo diferenciado e que simplesmente colocá-los no sistema prisional adulto não resolveria as causas da violência. É um argumento que merece ser considerado, especialmente diante das conhecidas deficiências do sistema penitenciário brasileiro.
Mas ocorrências envolvendo reincidência e crimes praticados com armas também mostram por que parte da sociedade considera insuficiente a legislação atual. Quando um adolescente chega à nona apreensão e continua envolvido em delitos, é legítimo questionar se as medidas existentes estão cumprindo seu papel de responsabilização e impedindo novas vítimas.
A discussão, inclusive, voltou a avançar no Congresso. Em junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 votos a 18, a admissibilidade de uma proposta que pretende reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal. A mudança ainda depende de outras etapas de tramitação antes de eventualmente alterar a Constituição.
Consideramos fundamental que a redução da maioridade penal para 16 anos (ou menos) avance no Congresso, especialmente para crimes violentos e situações de reincidência. Aos 16 ou 17 anos, quem participa conscientemente de um roubo armado conhece a gravidade do que está fazendo e sabe que sua conduta pode terminar em feridos ou mortos.
Reduzir a maioridade penal não deve ser apresentada como solução isolada para a criminalidade. Educação, prevenção, estrutura familiar, oportunidades e recuperação de jovens continuam fundamentais. Mas proteger adolescentes não pode significar ignorar a responsabilidade de quem reiteradamente pratica crimes graves.
O Estado também tem obrigação de proteger o comerciante que abre sua empresa todos os dias, o trabalhador, os clientes e cada cidadão que pode se tornar vítima de uma ação criminosa.
O episódio de Mauá deixa uma pergunta difícil de ignorar: quantas apreensões são necessárias até que a resposta do Estado seja capaz de impedir a próxima vítima?
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