quarta-feira, 19 de agosto de 2026

MPF aciona Renan Santos e MBL por supostos comentários ofensivos contra indígenas

Ação civil pública busca reparação por danos morais coletivos, alegando que falas do coordenador do movimento teriam violado direitos de comunidades do Pará.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, e contra o Movimento Renovação Liberal, entidade responsável pelo Movimento Brasil Livre (MBL). O órgão pede R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos por declarações feitas em vídeos publicados nas redes sociais sobre indígenas do Baixo Tapajós, no Pará.

Segundo o MPF, as manifestações atingiram 14 etnias e cerca de 22 mil indígenas que vivem nos municípios de Santarém, Belterra e Aveiro. A ação sustenta que Renan utilizou expressões ofensivas, questionou a identidade étnica de grupos da região e ultrapassou os limites da crítica política ao fazer declarações consideradas discriminatórias.

Os vídeos foram publicados durante os protestos e a ocupação do terminal da Cargill, em Santarém, ocorridos a partir de janeiro deste ano. Lideranças indígenas protestavam contra medidas relacionadas à desestatização de hidrovias amazônicas.

Renan, por sua vez, contesta a interpretação do Ministério Público e afirma que suas declarações foram uma reação ao que considera uma ação política contra uma estrutura importante para o escoamento da produção brasileira.

MPF pede retirada dos vídeos e multa diária

A ação vai além da indenização de R$ 500 mil.

Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça determine a retirada das publicações questionadas e proíba Renan e o MBL de divulgarem novos conteúdos que, segundo os critérios apresentados pelo órgão, ofendam ou deslegitimem a identidade étnica dos povos envolvidos.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede multa diária de R$ 3 mil.

O próprio MPF ressalta na ação que a medida pretendida não impediria críticas a políticas públicas, projetos de infraestrutura, partidos ou entidades. O ponto que agora deverá ser analisado pela Justiça é justamente onde termina a crítica política protegida pela liberdade de expressão e onde começa uma manifestação passível de responsabilização civil.

O processo também pede que Renan e o MBL publiquem um vídeo de retratação com duração mínima de 2 minutos e 57 segundos, mantendo o conteúdo fixado no topo de seus perfis por 30 dias.

Além disso, o MPF quer que os réus promovam uma campanha educativa mensal durante seis meses, com material fornecido ou validado pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita).

Caso a indenização de R$ 500 mil seja concedida pela Justiça, o órgão pede que o dinheiro seja destinado integralmente ao Cita para financiar projetos de valorização cultural e defesa territorial das comunidades envolvidas.

Renan chama ação de “bizarra”

Renan Santos reagiu publicamente ao processo e adotou um tom duro contra a iniciativa do Ministério Público.

Em vídeo enviado à imprensa, o candidato à Presidência classificou a ação como “bizarra” e chamou a ocupação do terminal da Cargill de “ato político criminoso”.

Renan também contestou a identificação dos grupos envolvidos como comunidades indígenas e afirmou que suas declarações tiveram como alvo o uso político da questão indígena e a atuação de organizações que, segundo ele, prejudicam o desenvolvimento econômico do país.

O candidato afirmou ainda que, se eleito presidente, pretende investigar organizações não governamentais e entidades que considera responsáveis por ações de sabotagem contra projetos econômicos e de infraestrutura.

A resposta de Renan coloca no centro do caso um debate que deverá ser enfrentado pela Justiça: de um lado, o MPF sustenta que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram coletivamente povos indígenas; do outro, o candidato afirma que exercia o direito de criticar uma ocupação e grupos envolvidos em uma disputa política e econômica.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito da ação. Caberá à Justiça Federal analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público e os argumentos da defesa.


Fontes consultadas:


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