O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quarta-feira (19) para relatar o pedido apresentado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), contra decisões do ministro Flávio Dino em uma investigação que apura suspeitas de desvios de recursos públicos no estado.
Brandão pede a suspensão das decisões já tomadas por Dino e também do inquérito conduzido pela Polícia Federal. A defesa sustenta que o caso não deveria permanecer no Supremo e argumenta que, por envolver um governador de Estado, a competência constitucional seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão foi levada ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.351. Segundo os advogados do governador, a permanência da investigação no Supremo representaria uma violação ao princípio do juiz natural e uma invasão da competência atribuída ao STJ. Essas alegações, no entanto, ainda serão examinadas pelo relator e não representam uma conclusão da Corte.
Defesa questiona atuação de Flávio Dino
A investigação está relacionada ao chamado Caso Tech Office. O material chegou ao STF durante a tramitação de uma ação envolvendo regras para a escolha de integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Documentos apresentados no processo levaram Dino a determinar o envio de informações à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades. Posteriormente, a investigação passou a tramitar no Supremo sob sua relatoria.
A defesa de Brandão afirma que Dino teria adotado medidas investigativas sem provocação prévia da Procuradoria-Geral da República e sustenta que o processo avançou mesmo depois de questionamentos apresentados pelos advogados do governador. Também argumenta que Brandão teria tomado conhecimento de determinadas decisões pela imprensa e não teria obtido acesso integral ao conteúdo sigiloso da investigação.
Os advogados ainda levantam questionamentos sobre a imparcialidade de Dino por causa de sua trajetória política no Maranhão e da atual disputa entre grupos que já integraram a mesma base política no estado. Trata-se, novamente, de uma alegação apresentada pela defesa, que caberá ao Judiciário avaliar.
Afastamento do presidente do TCE elevou tensão
O novo movimento de Brandão ocorreu depois de Dino determinar, em 17 de agosto, o afastamento cautelar de Daniel Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e sobrinho do governador. A medida foi tomada a pedido da Polícia Federal e deverá durar durante o andamento das investigações.
Segundo a decisão divulgada, a investigação apura suspeitas de desvios de recursos públicos, possível obstrução de investigações e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís em 2022. Daniel Brandão afirmou receber a decisão com perplexidade, declarou-se inocente e informou que adotará as medidas jurídicas cabíveis para exercer sua defesa.
Ao justificar a permanência do caso no Supremo, Dino apontou que a investigação também alcança pessoas com foro por prerrogativa de função, entre elas parlamentares federais. O ministro também sustentou que recebeu a relatoria do processo por distribuição.
Toffoli decidirá primeiro embate sobre competência
Agora, caberá a Dias Toffoli examinar os pedidos apresentados pelo governador. Entre os pontos centrais estão a tentativa de suspender as medidas determinadas por Dino, interromper o inquérito da Polícia Federal e transferir a investigação para o Superior Tribunal de Justiça.
O caso acrescenta uma nova frente a uma disputa que mistura investigação criminal, questionamentos sobre competência entre tribunais e um cenário político particularmente sensível no Maranhão em pleno período eleitoral.
A decisão de Toffoli poderá esclarecer até onde vai a competência do STF para manter uma investigação que passou a envolver um governador e, ao mesmo tempo, outros agentes políticos com prerrogativa de foro. Até que o Supremo se manifeste, porém, permanecem em lados opostos a tese da defesa de Brandão, que reivindica o envio do caso ao STJ, e o entendimento adotado por Dino para manter a investigação sob supervisão do STF.
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