segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Barroso do STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

Luís Roberto Barroso (Ministro do STF)
Luís Roberto Barroso (Ministro do STF)


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem. 

 

A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias. 

 

A decisão monocrática de Barroso será levada à análise do plenário virtual do Supremo nos próximos dias. 

 

A ação foi apresentada pela CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços alegando que o piso salarial é insustentável. 

 

Segundo o Dieese, o aumento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. 

 

Os dados da CMB - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) sugerem aumento de R$ 6,3 bilhões ao ano, o que levaria a demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos. 

 

As entidades argumentaram na ação que:


“falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.'

 

'Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”.

 

O ministro Barroso sustentou em sua decisão que: 

 

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta’. 

 

‘de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.” 


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