Caetano Veloso
O cantor Caetano Veloso obteve uma decisão judicial que permite a penhora de valores provenientes da venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho para receber uma indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro no âmbito de um processo movido por Caetano em 2017, após ser chamado de pedófilo por Olavo nas redes sociais.
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Na época, a Justiça concedeu uma liminar ordenando a remoção do conteúdo da internet, estabelecendo uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Contudo, essa ordem não foi integralmente executada, resultando na acumulação do valor da indenização ao longo dos anos.
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