Projeto de lei garante devolução integral ou crédito ao passageiro em situações de doença grave, acidente ou falecimento de parentes

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14.jul.2026), o projeto de lei 1.377/2026, que assegura ao passageiro o direito ao reembolso integral de passagens aéreas em situações imprevisíveis. A medida, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), isenta o consumidor de multas em casos de doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos.
Para exercer o direito, o passageiro deverá notificar a companhia aérea com antecedência mínima de 12 horas em relação ao horário do voo. O texto, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), estabelece critérios objetivos para a comprovação dos motivos, exigindo a apresentação de certidão de óbito para falecimentos de cônjuges ou parentes de até 2º grau, ou atestado e relatório médico para casos de saúde.
O projeto prevê que o reembolso possa ser convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem a cobrança de taxas adicionais. Contudo, essa alternativa só será aplicada mediante a concordância expressa do passageiro. Segundo o relator, a proposta visa padronizar a documentação aceita pelas empresas, retirando das companhias o poder exclusivo de definir os critérios de comprovação.
Os procedimentos operacionais para a aplicação da norma deverão ser regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de tramitar pelo Senado Federal.
Fonte: Poder360
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