sábado, 18 de julho de 2026

Comissão da Câmara aprova reembolso de passagens aéreas em casos específicos

Projeto de lei garante devolução integral ou crédito ao passageiro em situações de doença grave, acidente ou falecimento de parentes

Comissão da Câmara aprova reembolso de passagens aéreas em casos específicos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14.jul.2026), o projeto de lei 1.377/2026, que assegura ao passageiro o direito ao reembolso integral de passagens aéreas em situações imprevisíveis. A medida, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), isenta o consumidor de multas em casos de doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos.

Para exercer o direito, o passageiro deverá notificar a companhia aérea com antecedência mínima de 12 horas em relação ao horário do voo. O texto, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), estabelece critérios objetivos para a comprovação dos motivos, exigindo a apresentação de certidão de óbito para falecimentos de cônjuges ou parentes de até 2º grau, ou atestado e relatório médico para casos de saúde.

O projeto prevê que o reembolso possa ser convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem a cobrança de taxas adicionais. Contudo, essa alternativa só será aplicada mediante a concordância expressa do passageiro. Segundo o relator, a proposta visa padronizar a documentação aceita pelas empresas, retirando das companhias o poder exclusivo de definir os critérios de comprovação.

Os procedimentos operacionais para a aplicação da norma deverão ser regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de tramitar pelo Senado Federal.

Fonte: Poder360


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