Um juiz federal dos Estados Unidos classificou como falso o registro migratório que indicava que Filipe Martins, ex-assessor internacional do governo Jair Bolsonaro, teria entrado no país em 30 de dezembro de 2022. A informação foi usada pelas autoridades brasileiras no processo em que Martins ficou preso preventivamente por quase seis meses em 2024.
A declaração foi feita pelo juiz Gregory A. Presnell, da Justiça Federal da Flórida, durante audiência realizada em março deste ano. A transcrição veio a público nesta sexta-feira (21). Segundo o magistrado, havia um “registro falso” nos sistemas da autoridade de fronteira americana, e o governo dos Estados Unidos reconhecia a incorreção e a gravidade do episódio. Presnell determinou a apresentação de documentos e comunicações capazes de esclarecer como a informação foi inserida e quem esteve envolvido.
O dado apontava que Martins teria desembarcado em Orlando no mesmo dia em que Jair Bolsonaro deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos. A suspeita de que o ex-assessor tivesse acompanhado a comitiva e permanecido fora do país foi usada para sustentar a tese de risco de fuga. Na decisão que autorizou a prisão, Alexandre de Moraes também citou uma lista de passageiros e a ausência de registro de saída de Martins no controle migratório brasileiro.
A defesa sempre negou a viagem e apresentou documentos para mostrar que Martins permaneceu no Brasil. Entre eles estava a confirmação da Latam de que o ex-assessor realizou um voo doméstico entre Brasília e Curitiba em 31 de dezembro de 2022, um dia depois da suposta entrada nos Estados Unidos. Registros telefônicos também foram apresentados durante o processo.
A própria Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) já havia reconhecido, em outubro de 2025, que Martins não entrou no país em 30 de dezembro de 2022. Na ocasião, o órgão classificou a informação existente em seus sistemas como um “registro errôneo” e afirmou que sua origem permanecia sob investigação.
A decisão americana acrescenta agora um novo elemento ao caso ao registrar expressamente, em audiência judicial, que o dado era falso e ao cobrar das autoridades americanas explicações sobre sua origem. Até o momento, porém, não há conclusão pública sobre quem inseriu a informação no sistema ou se houve ação deliberada para produzir o registro.
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