Empresário condenado no mensalão do PT poderá trabalhar fora da unidade prisional durante o dia
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) a progressão do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto. Condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT, Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Minas Gerais.
A decisão permite que o apenado saia da unidade prisional durante o dia para exercer atividades laborais. O ministro considerou que o empresário preenche os requisitos legais, tendo cumprido mais de um sexto da pena e comprovado a impossibilidade de quitar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF, valor que foi atualizado para R$ 9 milhões.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária ao pedido, citando o não pagamento da multa e a suposta prática de falta grave. Barroso, entretanto, pontuou que não há conclusão sobre as faltas disciplinares e que seria desproporcional aguardar o encerramento de investigações pendentes para decidir sobre a progressão.
O magistrado negou o pedido da defesa para que o empresário cumprisse a pena em regime domiciliar. A justificativa dos advogados baseava-se na suposta falta de estabelecimentos adequados em Minas Gerais e em riscos à segurança do delator. O ministro, contudo, informou que o estado dispõe de locais compatíveis para o regime semiaberto.
Apesar de possuir outra condenação confirmada em segunda instância, Barroso destacou que a execução dessa pena encontra-se suspensa por decisão do ministro Celso de Mello, o que viabiliza a progressão atual. A oferta de trabalho apresentada pela defesa será submetida à avaliação da Vara de Execuções Penais de Contagem.
Fonte: G1 Política
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