O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor uma série de restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB), que apresentou pedido de registro para disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.
Em decisão liminar, os ministros impediram Marçal de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário. O tribunal também proibiu sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em outros atos de propaganda eleitoral, incluindo debates.
As medidas não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura. Elas permanecerão em vigor até que o TSE julgue o mérito do pedido de registro apresentado pelo PRTB.
Decisão foi tomada por unanimidade
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela adoção das restrições e foi acompanhada pelos demais integrantes do plenário.
Na avaliação apresentada ao tribunal, haveria risco na liberação de recursos públicos e de espaços destinados à propaganda eleitoral antes da definição sobre a validade da candidatura.
Segundo o TSE, a relatora considerou que, em uma análise preliminar, existem elementos que colocam em dúvida o preenchimento das condições necessárias para o registro.
O PRTB foi determinado a tomar as providências necessárias para cumprir imediatamente a decisão. Emissoras de rádio e televisão também serão comunicadas sobre as restrições.
Ministério Público questiona inelegibilidade e filiação partidária
O processo envolve principalmente dois pontos levantados pelo Ministério Público Eleitoral.
O primeiro está relacionado a uma condenação sofrida por Marçal no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em razão de fatos ocorridos durante a eleição municipal de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.
A condenação envolveu o uso indevido dos meios de comunicação social em um sistema de remuneração e premiação de apoiadores que produziam e distribuíam vídeos da campanha nas redes sociais. Segundo o MPE, a decisão torna Marçal inelegível até outubro de 2032.
Outro ponto questionado é a filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Marçal anunciou recentemente seu retorno ao partido após obter uma decisão judicial provisória que reconheceu sua filiação com efeitos retroativos. O Ministério Público, porém, sustenta que existem elementos indicando que ele ainda mantinha vínculo com o União Brasil após a data limite para filiação partidária necessária à disputa eleitoral.
Essas questões serão analisadas de forma definitiva no julgamento do registro.
Marçal fica fora dos debates enquanto processo não for decidido
Um dos efeitos mais visíveis da decisão é a proibição de participação em debates eleitorais.
Até que o TSE volte a analisar o caso, Marçal não poderá utilizar esses espaços como candidato nem participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A restrição também alcança os recursos públicos destinados ao financiamento da campanha. Na prática, o PRTB não poderá direcionar a Marçal verbas provenientes do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário durante a vigência da liminar.
A medida altera significativamente a situação da candidatura justamente no início do período eleitoral, quando candidatos começam a intensificar aparições públicas, propaganda e participação em debates.
TSE diz que julgamento não foi antecipado
Apesar das restrições, o próprio Tribunal Superior Eleitoral fez questão de destacar que a decisão desta quinta-feira não significa que o registro de Marçal já tenha sido rejeitado.
Os ministros afirmaram que o julgamento do mérito ainda será realizado e que as partes terão direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão definitiva.
A cautelar foi adotada para impedir o uso de recursos públicos e dos instrumentos oficiais de campanha enquanto permanece a dúvida jurídica sobre a possibilidade de Marçal participar das eleições.
O processo tramita no TSE sob o número RCand 0601586-09.2026.6.00.0000.
Situação da candidatura ainda será definida
Pablo Marçal teve sua candidatura lançada pelo PRTB e apresentou o pedido de registro à Justiça Eleitoral em 15 de agosto.
A partir de agora, a principal discussão será se a condenação eleitoral anterior e as dúvidas relacionadas à filiação partidária impedem ou não sua participação na disputa presidencial.
Segundo o TSE, o julgamento do mérito deverá ocorrer em breve. Até lá, permanecem bloqueados o acesso aos fundos públicos de campanha, a propaganda eleitoral gratuita e a participação em debates.
Até o início da tarde desta quinta-feira, Marçal ainda não havia se manifestado publicamente sobre a decisão, segundo informações divulgadas pela imprensa.
O próximo julgamento será decisivo para determinar se o pedido de registro será aceito ou rejeitado pela Justiça Eleitoral e, consequentemente, se Marçal poderá seguir oficialmente na disputa pela Presidência em 2026.
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